GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.175, de 8 de setembro de 2020 |
Transfere, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de uma área com 727,50m² (setecentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno e 161,41m² (cento e sessenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de construção, identificada nos autos do Processo SEESP-529.471/2020, a qual se encontra inserida dentro do imóvel localizado na Rua Raul de Oliveira, nº 180, no Município de Araçatuba, matriculado sob o nº 27.815 no Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba e cadastrado no SGI sob o nº 24814. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 09/09/2020 |
Atualizado em: 11/09/2020 15:49 |
65.175.docx |