GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.620, de 29 de novembro de 2019 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, nos termos Lei municipal nº 2.352, de 30 de dezembro de 2002, o imóvel localizado na Avenida Estados Unidos, nº 480, Centro, naquele Município, com 10.216,86m² (dez mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de terreno, objeto da matrícula nº 15.820 do Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJDC-230298/1986 – Vols. I a IX (SJDC-843057/2017). Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à instalação do fórum local, ficando sua administração a cargo do Tribunal de Justiça. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 30/11/2019 |
Atualizado em: 16/07/2020 13:25 |
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