Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jeriquara, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jeriquara, um terreno sem benfeitorias, com área de 2.017,85m² (dois mil e dezessete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Coronel Francisco Lino, naquele município, matriculado sob o nº 6.141 no Cartório de Registro de Imóveis de Pedregulho, objeto da Lei municipal nº 330, de 6 de março de 2006, e do Decreto municipal nº 471, de 6 de março de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente GDOC-18810-512824/2007-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia do município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009
JOSÉ SERRA |