GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.993, de 22 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Tatuí, o imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Tatuí, nos termos da Lei municipal n° 5.619, de 9 de fevereiro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 110.609 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, com área de 6.200,00m² (seis mil e duzentos metros quadrados), localizado na Rua Geni de Campos Santos, s/n°, Loteamento Residencial Vida Nova Tatuí, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/39506. Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 23/07/2022 |
Atualizado em: 25/07/2022 11:18 |
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