GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.116, de 13 de outubro de 2021

Extingue o Programa Biblioteca Virtual, altera a denominação da unidade que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinto o Programa Biblioteca Virtual, instituído pelo Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010 Legislação do Estado.

Artigo 2º - O Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Casa Civil, passa a denominar-se Grupo de Relacionamento com a Sociedade.

Artigo 3º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 5º:

"Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I - Unidade de Administração;

II - Grupo de Relacionamento com a Sociedade.";(NR)

II - a alínea "b" do inciso I do artigo 12:

"b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade, da Chefia de Gabinete;";(NR)

III - o item 1 da alínea "h" do inciso I do artigo 32:

"1. os responsáveis pelas Subsecretarias;".(NR)

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 19 do Decreto nº 64.492, de 11 de setembro de 2019 Legislação do Estado, o inciso VII, com a seguinte redação:

"VII - por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade:

a) receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente;

b) encaminhar, quando for o caso, aos órgãos e entidades estaduais competentes, as demandas por informação formuladas por cidadãos, terceiro setor e empresas;

c) organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas.".

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010 Legislação do Estado;

II - do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 Legislação do Estado:

a) o inciso III do artigo 6º;

b) a alínea "b" do inciso III do artigo 11;

c) o inciso III do artigo 22;

d) o artigo 54;

III - do artigo 3º do Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021 Legislação do Estado:

a) o inciso I;

b) as alíneas "d" e "e" do inciso II.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 14/10/2021
Atualizado em: 14/10/2021 12:20

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