Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piratininga, de imóvel com 621,50m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), de terreno e 273,95m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Martin Afonso de Souza, nº 7, naquele município, conforme identificado nos autos do expediente PB-19.123/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO