GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.157, de 6 de outubro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piratininga, de imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piratininga, de imóvel com 621,50m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), de terreno e 273,95m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Martin Afonso de Souza, nº 7, naquele município, conforme identificado nos autos do expediente PB-19.123/2006.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 07/10/2006
Atualizado em: 09/10/2006 10:09

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