GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.781, de 22 de agosto de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.762, de 28 de março de 2024, alterada pela Lei Complementar n° 1.766, de 09 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 40.513 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lins, com 8.526,17m² (oito mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Rua Luiz Eduardo Birelli Cavalcante - Pinduquinha, na Área Institucional I do loteamento Residencial Josepha Caetano Ramos Dona Angelina, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00484625/2024-20.

Artigo 2° - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/08/2024
Atualizado em: 23/08/2024 10:38

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