GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.547, de 18 de março de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Limeira, de imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias com 22.000,00m² (vinte e dois mil metros quadrados), situado na Vila Jacon, naquele município, com frentes para a Rodovia Limeira-Piracicaba, Rua João Jacon e Rua Doutor Veloso, estando descrito e caracterizado nos elementos técnicos anexos ao Processo PGE-42.535/74, da Procuradoria Geral do Estado.

    Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado pelo permissionário à instalação do Paço Municipal e da sede do Sindicato Rural de Limeira, e à manutenção de unidade de ensino fundamental e de trecho do sistema viário.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º será efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/03/2004
Atualizado em: 22/03/2004 11:38

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