ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, bem imóvel consubstanciado em terreno e construções localizado na Travessa Roberto Simonsen, nº 51, Jardim Brasil, situado no Município de São Carlos e objeto da matrícula 104.530, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, necessário à instalação de um Posto Poupatempo ou de outros serviços públicos.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |