GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.442, de 25 de novembro de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel situado no Município de São Carlos, necessário à instalação de um Posto Poupatempo ou de outros serviços públicos


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, bem imóvel consubstanciado em terreno e construções localizado na Travessa Roberto Simonsen, nº 51, Jardim Brasil, situado no Município de São Carlos e objeto da matrícula 104.530, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, necessário à instalação de um Posto Poupatempo ou de outros serviços públicos.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Gestão Pública.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 26/11/2010
Atualizado em: 26/11/2010 11:02

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