GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.997, de 23 de julho de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.780,99m² (três mil, setecentos e oitenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), localizado no loteamento Jardim Luiza, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 6.362, de 1º de junho de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE-706/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Jardim Luiza, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 24/07/2007
Atualizado em: 02/08/2007 10:23

51.997.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'