GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.753, de 22 de janeiro de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Santa Isabel, mediante cessão de uso, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada receber do Município de Santa Isabel, mediante cessão de uso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável de acordo com a necessidade do serviço público a ser instalado, o imóvel localizado na Rua Rozendo Mathias Nazareth, nº 46, no Município de Santa Isabel, identificado nos autos do Processo SEE-1.027.712/2018.

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com a finalidade de implantação de um Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 23/01/2020
Atualizado em: 23/01/2020 10:45

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