GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.746, de 28 de julho de 2025

Autoriza a outorga de uso, à Legião Mirim de Pederneiras, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Legião Mirim de Pederneiras, do imóvel objeto da Matrícula n° 620 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pederneiras, localizado na Rua Dr. Fausto Furlani, n° 783, Jardim Alvorada, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 64226, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 023.00033552/2023-40.

§1° - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto Municipal Legião Mirim, executado pela permissionária.

§2° - Compete à permissionária promover às suas expensas as reformas, adequações e ampliações necessárias, que se incorporarão ao imóvel, sem direito de retenção ou levantamento.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 29/07/2025
Atualizado em: 29/07/2025 11:23

69.746.docx69.746.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'