GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.264, de 22 de dezembro de 2025 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Altera o Anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O Anexo I do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Anexo I a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021. TARCÍSIO DE FREITAS ANEXO a que se refere o artigo 1º deste decreto PLANTÃO
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Publicado em: 23/12/2025 - Retificação em 16/01/2026 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Atualizado em: 16/01/2026 09:56 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||