GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD058270-058.059-312-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-015.092/13-SLT, necessário às obras de implantação de interseção em nível no km 58+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 Município e Comarca de São Roque, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer Morocó Participações e Comércio S.A. e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD058270-058.059-312-D03/001, situa-se na altura do km 58+410m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 13), Município e Comarca de São Roque, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394071,242575 e E=283513,852511, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°50'34", distância de 46,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304°56'59", distância de 22,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312°36'41", distância de 28,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 322°46'54", distância de 19,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 68°22'54", distância de 10,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 68°05'50", distância de 12,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 137°18'43", distância de 25,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 136°37'32", distância de 20,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 136°56'02", distância de 19,64m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 137°16'28", distância de 39,24m; perfazendo uma área de 1.782,37m² (um mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN |