GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.434, de 12 de fevereiro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um imóvel que corresponde a parte do Lote s/nº, da Quadra 64, Quarteirão 6568 do Cadastro Municipal, Loteamento denominado Jardim do Lago, localizado na Rua Fauze Seller s/n°, Bairro Parque Oziel, Município de Campinas, com 4.797,00m² (quatro mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados) de terreno e 1.943,00m² (um mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 38.569, conforme identificado nos autos do processo SE-43/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EMEF "Oziel Alves Pereira".

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 13/02/2010
Atualizado em: 18/02/2010 11:46

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