GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.161, de 16 de janeiro de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, de parte do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, de uma sala contendo 62,26m² (sessenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizada em um prédio de sua propriedade, onde está instalada a Sede Regional da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Adolpho Massaglia, nº 350, Bairro Vossoroca, Município de Sorocaba, cadastrado no SGI sob nº 47.176, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF-23698-778972/2017 (SG-1.295.061/17). § 1º - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a regularização da ocupação pela Coordenadoria Regional do Procon, no local. § 2º - Caberá à Fundação participar do rateio das despesas de manutenção do imóvel. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2018 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 17/01/2018 |
Atualizado em: 18/01/2018 10:06 |
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