GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.939, de 3 de outubro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Rio Grande da Serra, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, me­diante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Rio Grande da Serra, nos termos da Lei municipal n° 2.484, de 16 de novembro de 2022, o imóvel situado na Rua Prefeito Carlos José Carlson, n° 400, Centro, no referido Município, objeto da Matrícula n° 29.992 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ribeirão Pires, cadastrado no SGI sob o nº 15.205 e identificado e descrito nos autos do Processo nº 057.00024295/2023-31.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 04/10/2024
Atualizado em: 04/10/2024 12:20

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