GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.867, de 9 de agosto de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com área de 6.174,80m², localizado na Avenida Atalaia do Norte, loteamento denominado Jardim Cumbica, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 5.942, de 8 de outubro de 2003, com as medidas limites e confrontações constantes do Processo SE-1.220/2004.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade Escolar da Secretaria da Educação.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 10/08/2005
Atualizado em: 10/08/2005 14:30

49.867.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'