GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.363, de 7 de agosto de 2019 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em caráter oneroso e pelo prazo de 28 (vinte e oito) anos, em favor de Interligação Elétrica Tibagi S/A, concessionária de serviço público federal, de área que especifica e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em caráter oneroso e pelo prazo de 28 (vinte e oito) anos, em favor de “Interligação Elétrica Tibagi S/A”, de uma área com 5,6180ha (cinco hectares, seis mil, cento e oitenta ares), localizada no “Assentamento Nova Pontal”, Município de Rosana, conforme identificado no Processo SJC nº 1216127/2019 (GDOC-16847-7561/2019). Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instituição de linha de transmissão de energia elétrica (230KV) que interligará as Subestações “Nova Porto Primavera” e “Rosana”, objeto do Contrato de Concessão nº 26/2017-ANEEL, celebrado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a permissionária. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 08/08/2019 |
Atualizado em: 14/07/2020 16:20 |
![]() |
![]() |