GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, no Município de Descalvado, a Escola Estadual Parque Morada do Sol;
II - na Diretoria de Ensino - Região São Roque, no Município de Ibiúna, a Escola Estadual Bairro Centro;
III - na Diretoria de Ensino - Região Araraquara, no Município de Araraquara, a Escola Estadual Alto de Pinheiros;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Piracicaba, no Município de Piracicaba, a Escola Estadual Jardim Costa Rica;
V - na Diretoria de Ensino - Região Sumaré, no Município de Paulínia, a Escola Estadual Parque dos Servidores;
VI - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, no Município de Campinas, a Escola Estadual Jardim Santa Clara;
VII - na Diretoria de Ensino - Região Santos, no Município de Cubatão, a Escola Estadual Vila Harmonia;
VIII - na Diretoria de Ensino - Região Ribeirão Preto, no Município de Cravinhos, a Escola Estadual Bairro Francisco Castilho;
IX - na Diretoria de Ensino - Região Bauru, no Município de Bauru, a Escola Estadual Pousada da Esperança;
X - na Diretoria de Ensino - Região Marília, no Município de Marília, a Escola Estadual Jardim Santa Antonieta.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN |