Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de José Bonifácio, o imóvel que especifica |
VAZ DE LIMA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de José Bonifácio, um imóvel com área total de 1.983,51m² (um mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida José Antonio Pinto, s/nº, Lote 14, Vila da Saudade, naquele município, objeto da Lei municipal nº 3.351, de 8 de abril de 2008, e da matrícula nº 15.106, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de José Bonifácio, conforme identificado nos autos do processo Prot. GS-6.750/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 3ª Companhia, do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2009
VAZ DE LIMA |