GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.519, de 12 de fevereiro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à remodelação do dispositivo tipo diamante, no km 122+950m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Dourado, Comarca de Ribeirão Bonito, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD122255-122.123-029-D02-001 e no memorial descritivo constantes nos autos do Processo ARTESP nº 39.149/2019, necessária à remodelação do dispositivo tipo diamante, no km 122+950m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Dourado, Comarca de Ribeirão Bonito, área essa que consta pertencer a Álvaro Grizzo, Maria Elizeth Fregolente Frizzo, Clementino Grizzo, Marlene Corrêa Grizzo, Wilte Ferreira Grizzo, José Primo Grizzo, Nair Rodrigues Grizzo, Reinaldo Grizzo, Maria de Lourdes Grizzo, Ana Aparecida Maya Grizzo, Maria Lúcia Grizzo Messenberg, Gustavo Brandão Messenberg, Ana Cristina Grizzo Lima, Wilson César Lima Junior, Regina Elaine Grizzo Bortoluci, Carlos Alberto Bortoluci, Ângela Roberta Grizzo, Luciana Renata Grizzo Chiozzi, Rodrigo Franceschi Fernandes Chiozzi, José Roberto Grizzo, Arnaldo Grizzo, Maria de Lima Grizzo, Evani Tereza Grizzo Marangoni, Eldes Marangoni, Valdete Grizzo Peres Martins, Jorge Luiz Peres Martins e/ou outros, e está situada entre o km 122+673,04m e o km 122+791,46m da Rodovia SP-255, pista norte, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7557177.5007 e E=765257.0411, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2" - em linha reta com azimute de 234°30'22" e distância de 122,20m; "2-3" - em linha reta com azimute de 297°58'25" e distância de 069,87m; "3-4" - em linha reta com azimute de 328°36'11" e distância de 013,32m; "4-5" - em linha reta com azimute de 302°47'15" e distância de 002,56m; "5-6" - em linha reta com azimute de 302°41'31" e distância de 005,04m; "6-7" - em linha reta com azimute de 303°35'19" e distância de 005,09m; "7-8" - em linha reta com azimute de 304°41'10" e distância de 005,06m; "8-9" - em linha reta com azimute de 304°23'13" e distância de 005,89m; "9-10" - em linha reta com azimute de 300°43'45" e distância de 003,37m; "10-11" - em linha reta com azimute de 296°08'00" e distância de 001,70m; "11-12" - em linha reta com azimute de 080°56'11" e distância de 089,72m; e "12-1" - em linha reta com azimute de 091°36'55" e distância de 103,66m, perfazendo uma área de 7.360,74m² (sete mil, trezentos e sessenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 13/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 16:17

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