GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.835, de 27 de julho de 2023

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o senhor JOSÉ VICENTE SANTINI.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 28/07/2023
Atualizado em: 28/07/2023 10:39

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