GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.945, de 15 de setembro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, parte do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, parte do imóvel localizado na Rua Agueda Gonçalves, n° 240, no Município de Taboão da Serra, parte essa com área de 974,00m² (novecentos e setenta e quatro metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 359.00004237/2023-03.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para alocação de equipes de trabalho.

Artigo 2° - A formalização da cessão de uso de que trata este decreto será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que alude o caput deste artigo pelo Secretário de Gestão e Governo Digital ou por pessoa por este autorizada.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/09/2023
Atualizado em: 18/09/2023 12:37

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