GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.176, de 9 de dezembro de 2023

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na forma que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto-lei nº 13.654, de 6 de novembro de 1943, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei de 3 de novembro de 1969,

Decreta:

Artigo 1º - O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM fica reduzido para 6 (seis) meses.

Artigo 2º - O disposto no artigo 1º deste decreto aplica-se aos Aspirantes a Oficial PM que, preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 15 de dezembro de 2023.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação somente durante os 6 (seis) meses subsequentes à sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/12/2023
Atualizado em: 12/12/2023 12:32

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