Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo - USP, do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo - USP, de um imóvel denominado "Palácio da Agricultura", localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 1.301, Ibirapuera, nesta Capital, com 40.925,00m² (quarenta mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados) de terreno e 34.523,54m² (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 12.468, conforme identificado nos autos do processo SC-108366/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN |