GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.187, de 22 de novembro de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Palmital, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Palmital, de um imóvel localizado na Rua João Moreira da Silva, nº 115, constituído de terreno com 682,00m² e área construída de 544,00m², antigo prédio do Fórum da Comarca local.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado às atividades relacionadas com a Educação e a Cultura, em beneficio da população.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 23/11/2004
Atualizado em: 23/11/2004 17:55

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