Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel localizado na confluência das Avenidas Francisco de Paula Cândido Xavier e Itavuvu, naquele município, com área de 10.129,94m² (dez mil, cento e vinte e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 125.522 no Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 6.547, de 1º de abril de 2002, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-30/2003.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |