GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.967, de 12 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal n° 18.467, de 15 de dezembro de 2017, o imóvel objeto da Matrícula n° 157.370 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com 1.096,32m² (um mil e noventa e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de terreno, localizado na Rua Rui Barbosa, n° 434, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo SG-1.500.519/2018. Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 13/07/2022 |
Atualizado em: 13/07/2022 10:39 |
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