GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.378, de 19 de dezembro de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, de Enio Ledoar Nunes, Nilsa Maria da Silva Nunes, Acácio Augusto Ribeiro e Gilcelene Luiz Moreira Ribeiro, um terreno com 120,00m² (cento e vinte metros quadrados), parte do imóvel rural denominado “Sítio Santa Cabeça”, situado nas proximidades da Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, BR-459, km 8+500m, no Município de Piquete, objeto da Matrícula n° 30.308 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena, identificado e descrito nos autos do Processo Digital PMESP-PRC-2021/14321. Parágrafo único – O terreno a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no “caput” do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina. Parágrafo único – A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1). Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 20/12/2022 |
Atualizado em: 20/12/2022 10:46 |
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