GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.944, de 30 de agosto de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto "Manabu Mabe", do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto "Manabu Mabe", entidade cultural de direito privado, sem fins lucrativos, do imóvel com 1.523,71m² de terreno e 1.632,00m² de área construída, localizado na Rua São Joaquim, nº 288, Bairro da Liberdade, nesta Capital, antigo prédio onde funcionou a EEPG "Campos Salles", conforme descrito nos autos do Processo SE-1.335/05.

    Parágrafo único - O imóvel a que refere este artigo destinar-se-á à instalação do Museu de Arte Moderna Nipo-brasileira "Manabu Mabe".

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Parágrafo único - Caberá à entidade permissionária a elaboração do projeto e a realização das obras de restauro histórico do imóvel, com a supervisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado-CONDEPHAAT.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/08/2005
Atualizado em: 31/08/2005 11:53

49.944.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'