GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.549, de 8 de março de 2023

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, partes dos imóveis situados no Município de São Sebastião, necessárias à implantação de programa habitacional, e dá providências correlatas


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 1° e no inciso V do artigo 2° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, por via amigável ou judicial, partes dos imóveis objeto das Matrículas n°s 32.445 e 45.323 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, partes essas que totalizam 19.361,80m² (dezenove mil trezentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situadas no Bairro Baleia Verde, no Município de São Sebastião, identificadas e descritas nos autos do Processo Digital CDHU-PRC-2023/00035, necessárias à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, e que tem início no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo, ponto este distante 330,14m da esquina da Rua Joaquim Manoel de Macedo com a Rua Maré Mansa, sendo 320,14m pelo alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo e 10,00m pela largura da mesma; do ponto 1, segue 151,90m, confrontando com a Rua Joaquim Manoel de Macedo até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue 124,10m, confrontando com as áreas remanescentes das Matrículas n°s 32.445 e n° 45.323 do RI da Comarca de São Sebastião, até encontrar o ponto 3; deste ponto, deflete à direita e segue 152,10m, confrontando com o imóvel s/n° da Rodovia Federal BR-101 até encontrar o ponto 4; e, desse ponto, deflete à direita e segue 130,80m, confrontando com as áreas remanescentes das Matrículas n°s. 32.445 e 45.323 do RI da Comarca de São Sebastião até atingir o ponto 1, início da presente descrição.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU.

Artigo 4º - Exclui-se da presente declaração as áreas públicas inseridas no polígono descrito no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 09/03/2023
Atualizado em: 09/03/2023 14:31

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