Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito do Belém, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional |
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de quatro lotes de propriedade particular, com área total aproximada de 1.050,00m² (um mil e cinqüenta metros quadrados), situado no Distrito do Belém, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas constantes do processo provisório CDHU-205.053/05-SH (Código nº 5758008202), a saber: "Imóvel localizado na Rua Serra da Bocaina, nºs 527/531, 535, 537, 543/545 - Distrito do Belém, medindo o terreno 21,00m de frente para a Rua Serra da Bocaina, por 50,00m da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem da rua o olha com prédio nº 547 de Daniel Pereira, do outro lado com propriedade particular, e aos fundos com prédio nº 83 da Rua Carlos Del Prete e com João Miguel Nasser ou sucessores. Encerrando uma área aproximada de 1.050,00m² (um mil e cinqüenta metros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
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