GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.703, de 5 de maio de 2022 |
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.623, de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 66.623, de 1º de abril de 2022 “Artigo 4º-A – O disposto no artigo 1º deste decreto aplica-se ao servidor da Secretaria da Educação, integrante das Classes Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento do piso, proporcionalmente, à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados: I - R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais); II - R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), quando em Jornada Comum de Trabalho (30 horas semanais). § 1º - O valor do abono complementar a que se refere o “caput” deste artigo não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias. § 2° - Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica. § 3º - O disposto neste artigo aplica-se também: 1. aos integrantes do Quadro do Magistério designados nas funções de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985; 2. aos inativos e pensionistas, inclusive aos integrantes das Classes Suporte Pedagógico em Extinção, com reajustes fixados pela paridade de remuneração.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 06/05/2022 |
Atualizado em: 06/05/2022 13:19 |
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