GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.872, de 13 de agosto de 2023

Declara estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023,

Decreta:

Artigo 1°- Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observados os respectivos campos funcionais, adotarão as medidas necessárias para mitigação e enfrentamento da situação epidemiológica verificada, em prévia articulação com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/08/2023
Atualizado em: 15/08/2023 10:55

67.872.docx67.872.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'