GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.872, de 13 de agosto de 2023 |
Declara estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, Decreta: Artigo 1°- Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil. Parágrafo único - Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observados os respectivos campos funcionais, adotarão as medidas necessárias para mitigação e enfrentamento da situação epidemiológica verificada, em prévia articulação com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 15/08/2023 |
Atualizado em: 15/08/2023 10:55 |
![]() |
![]() |