GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.756, de 10 de maio de 2002

Altera o Anexo I do Decreto nº 46.611, de 18 de março de 2002


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica alterada a Cláusula Quarta do modelo-padrão de convênio, consistente no Anexo I ao Decreto nº 46.611, de 18 de março de 2002 Decretos ATG, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula Quarta - Da Vigência - O prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/05/2002
Atualizado em: 13/06/2003 16:07

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