GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.719, de 11 de abril de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, de um imóvel localizado na Avenida Nelson Brihi Badur, nº 130, esquina com a Rua Melastoneaceas, Município de Registro, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) de área e 3.216,00m² (três mil, duzentos e dezesseis metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado no Expediente Ofício 98/2006-ADM-UNESP (PB-6.823/06).

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade Diferenciada, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, do Município de Registro.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a receber a doação do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto, logo após a regularização da titularidade da área pela Municipalidade de Registro.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 12/04/2006
Atualizado em: 12/04/2006 10:46

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