GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.990, de 21 de outubro de 2024 |
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto. Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS OBS.: ANEXO I E II CONSTANTE PARA DOWNLOAD |
Publicado em: 22/10/2024 |
Atualizado em: 22/10/2024 12:43 |
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