Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Neves Paulista, do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Neves Paulista, de um imóvel rural, localizado na Estrada da Mata dos Pintos, s/nº, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 440,00m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 44343, conforme identificado nos autos do processo SE-934/07 (CC-151.943/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos públicos e sociais, visando atender a população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |