Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Servidores da Assistência Técnica Integral - ASATI, do imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Servidores da Assistência Técnica Integral-ASATI, de uma casa identificada como "Edifício CATI nº 13", pertencente ao Conjunto CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, com 192,00m² (cento e noventa e dois metros quadrados) de área construída, conforme identificada nos autos do processo SAA-18.337/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, tem por finalidade propiciar aos associados o aperfeiçoamento cultural, o desenvolvimento de atos sociais, educacionais, recreativos e desportivos, bem como a assistência médica e odontológica, ambulatorial e farmacêutica.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN |