GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.729, de 13 de maio de 2022 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Adamantina, do imóvel que específica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel matriculado sob o nº 26.517 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina, com área de 18.216m²(dezoito mil duzentos e dezesseis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.767 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SESP-PRC-2021/00182. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de uma pista de atletismo. Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela autoridade ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 14/05/2022 |
Atualizado em: 16/05/2022 11:35 |
66.729.docx |