GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.729, de 13 de maio de 2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Adamantina, do imóvel que específica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel matriculado sob o nº 26.517 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina, com área de 18.216m²(dezoito mil duzentos e dezesseis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.767 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SESP-PRC-2021/00182.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de uma pista de atletismo.

Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela autoridade ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 14/05/2022
Atualizado em: 16/05/2022 11:35

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