GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.704, de 5 de maio de 2022 |
Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Cerqueira César, nº 333, no Município de Ribeirão Preto, com 1.708,16m² (um mil setecentos e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de terreno e 5.533,54m² (cinco mil quinhentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 22.433, conforme identificado e descrito nos autos dos Processos PCSP-EXP-2021/25427 e PGE-EXP-2021/04115. Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 06/05/2022 |
Atualizado em: 06/05/2022 13:11 |
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