GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.796, de 23 de agosto de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Atibaia, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Atibaia, nos termos da Lei municipal n° 4.970, de 9 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 151.018 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia, com 7.115,00m² (sete mil cento e quinze metros quadrados), localizado na Rua Brincos de Princesa, s/n°, Bairro Nova Cerejeiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00492272/2024-31. Artigo 2° - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 26/08/2024 |
Atualizado em: 26/08/2024 12:46 |
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