GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.012, de 25 de outubro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, a área que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área de 48m² (quarenta e oito metros quadrados) no Parque da Luz, Praça da Luz, no Município de São Paulo, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00006954/2024-04.

Parágrafo único - A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um posto policial, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o caput deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 1, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 29/10/2024
Atualizado em: 29/10/2024 10:36

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