GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.012, de 25 de outubro de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, a área que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área de 48m² (quarenta e oito metros quadrados) no Parque da Luz, Praça da Luz, no Município de São Paulo, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00006954/2024-04. Parágrafo único - A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um posto policial, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2º- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária. Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 1, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 29/10/2024 |
Atualizado em: 29/10/2024 10:36 |
69.012.docx |