Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pederneiras, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pederneiras, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 4.553,72m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Marcelo Travaim, s/nº, Bairro Cidade Nova, naquele município, matriculado sob o nº 24.878 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras, objeto da Lei municipal nº 2.982, de 31 de maio de 2012, conforme descrito e identificado nos autos do processo n° SE-5285/2013 (CC-84.138/2015).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de uma escola estadual, no município.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN |