Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, de um imóvel com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de terreno e 498,20m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 1.075, naquele município, conforme identificado no expediente PB-19.199/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Biblioteca Municipal e da Casa da Cultura.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO