GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.123, de 18 de setembro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis,do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, de um imóvel com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de terreno e 498,20m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 1.075, naquele município, conforme identificado no expediente PB-19.199/2006.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Biblioteca Municipal e da Casa da Cultura.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 19/09/2006
Atualizado em: 19/09/2006 12:05

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