GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Miguel Sutil, nº 590, Brooklin, nesta Capital, com área de terreno de 190,20m² (cento e noventa metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e 100,00m² (cem metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI-8080, conforme identificado nos autos do processo SPDR-14419/2013 (CC-144436/2013).
Artigo 2º -Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Maria Helen Dextel, sociedade civil de caráter assistencial sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº 44.006.203/0001-60, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o artigo 2° deste decreto, destinar-se-á à ao desenvolvimento de trabalhos sociais na região.
Artigo 3º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN |