GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.668, de 7 de novembro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, um imóvel localizado na Rua Antonieta Aleixo de Souza, s/nº, Conjunto Habitacional Margarida Raymundo Berchieri, naquele município, com área de 3.180,64m² (três mil, cento e oitenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 30.456 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, objeto da Lei municipal nº 3.813, de 10 de setembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-6.751/08-PMESP/SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 2ª Companhia, do 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 08/11/2008
Atualizado em: 10/11/2008 10:20

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