GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itatiba, de uma área localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral–CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Praça Frederico Junqueira, nº 1, Centro, naquele município, com 86,81m² (oitenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3357, conforme identificado nos autos do processo SAA n° 9.157/13 (CC-3.022/15).
Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Seção de Apoio à Agricultura, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN |