GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.999, de 3 de outubro de 2023 |
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XXIV e § 10, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 400-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “Artigo 400-Z2 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento fabricante cuja atividade econômica principal seja identificada pelo código 1354-5/00 (fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos), 1359-6/00 (fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente) ou 2099-1/99 (fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS OFÍCIO Nº 418/2023 - GS/SRE Senhor Governador, Encaminho a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta altera o artigo 400-Z2 do RICMS, que prevê o diferimento do lançamento do imposto na saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da NCM, para o momento em que ocorrer a sua entrada em estabelecimento fabricante que tenha como atividade econômica principal as identificadas pelos códigos CNAE indicados, de modo a incluir, dentre os estabelecimento fabricantes destinatários, aqueles que tenham como atividade econômica principal a fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente, classificada no código 1359-6/00 da CNAE. Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento |
Publicado em: 04/10/2023 |
Atualizado em: 04/10/2023 11:18 |
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